A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Anchieta a Semana de Olimpíadas Culturas.
Art. 2º A Semana de Olimpíadas Culturais tendo em vista o mês de agosto, onde comemora-se o dia do estudante.
Art. 3º A Semana de Olimpíadas Culturais será multicultural e deverá ser desenvolvida interdisciplinarmente, por cada Unidade de Ensino de acordo com seu projeto pedagógico.
Art. 4º As diversas disciplinas escolares em conjunto poderão se unir para destacar, incentivas e implementar valores éticos, sociais e morais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.