A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O § 2º, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
22.....................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 10 de maio de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.