O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado CASA DA AGRICULTURA MOISES PALAORO o prédio público situado nesta cidade de Anchieta na Rua do Carmo n° 182, bairro João XXIII, e que abriga a Secretaria Municipal de Agricultura e os escritórios locais do IDAF, INCAPER, INCRA e SEFAZ.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.