LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação do prédio público que abriga a Secretaria Municipal de Agricultura e os escritórios locais do IDAF, INCAPER, INCRA e SEFAZ no município de Anchieta.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica denominado CASA DA AGRICULTURA MOISES PALAORO o prédio público situado nesta cidade de Anchieta na Rua do Carmo n° 182, bairro João XXIII, e que abriga a Secretaria Municipal de Agricultura e os escritórios locais do IDAF, INCAPER, INCRA e SEFAZ.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.