O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 123 de 31 de dezembro de 2002 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 172...................................................................................
Parágrafo Único. Ficam isentas do pagamento de taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos as entidades sem fins lucrativos, em caso de realização de eventos nos quais não haja cobrança de ingresso e comercialização em geral."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.