LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 123/2003, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 123 de 31 de dezembro de 2002 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"Art. 172...................................................................................

 

Parágrafo Único. Ficam isentas do pagamento de taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos as entidades sem fins lucrativos, em caso de realização de eventos nos quais não haja cobrança de ingresso e comercialização em geral."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de maio de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.